Procede à aprovação do Regulamento de Organização do Tempo de Trabalho no Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Objeto e âmbito
Comunicação de dados
Os trabalhadores têm o dever de comunicar e atualizar os seus dados pessoais nos Serviços de Recursos Humanos (SRH), sendo-lhes garantida a proteção dos seus dados pessoais, nos termos da lei.
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente regulamento podem ser delegadas, nos termos da lei e dos Estatutos do IPVC.
Período de funcionamento e de atendimento ao público
Horário de trabalho
Deveres de assiduidade e de pontualidade
Controlo da assiduidade e da pontualidade
Comunicação de falta
Justificação das faltas e do incumprimento do horário
Modalidades de horário
Horário rígido
Horário flexível
Regime de contabilização e compensação em horários flexíveis
Horário desfasado
Trabalho por turnos
Jornada contínua
Regime de isenção de horário
Meia jornada
Tolerâncias e dispensas
Noção e âmbito do trabalho suplementar
Limites da duração do trabalho suplementar
Compensação do trabalho suplementar
Banco de horas
A criação, organização e funcionamento do banco de horas para um ou mais grupos de serviços consta de despacho do presidente do IPVC.
Incumprimento do disposto no regulamento
O incumprimento das disposições constantes deste Regulamento, por causa imputável ao trabalhador, constitui infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário, nos termos estabelecidos na legislação em vigor.
Definição da modalidade de horário de trabalho
Casos omissos e dúvidas
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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