- 1 -O período de funcionamento do IPVC decorre, em regra, entre as 8 horas e as 22 horas, nos dias úteis da semana e ao sábado entre as 8.00 horas e as 14.00 horas.
- 2 -O período de atendimento ao público, incluindo alunos, é definido, para cada um dos serviços que integram o IPVC, pelo Presidente do IPVC, sob proposta do respetivo responsável, após o que deverá ser obrigatoriamente afixado de modo visível ao público, bem como publicitado no portal IPVC.
Artigo 4.º — Período de funcionamento e de atendimento ao público
Vigente desde: 26/05/2020
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Em vigor desde 26/05/2020