- 1 -O período semanal de trabalho é de 35 horas, a serem prestadas durante os dias úteis.
- 2 -A duração média diária de trabalho é de 7 horas, exceto nos casos em que o horário de trabalho fixado ou a modalidade de horário de trabalho determine um período médio diário menor.
- 3 -Os horários de trabalho praticados no IPVC devem ser afixados em todos os locais de trabalho.
Artigo 5.º — Horário de trabalho
Vigente desde: 26/05/2020
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