- 1 -As justificações de faltas são efetuadas nos termos legais, através de impresso próprio, remetido aos SRH, no período determinado para a comunicação das mesmas.
- 2 -Os documentos para justificação de falta devem ser submetidos de forma digitalizada ou entregues em papel, no prazo máximo de 15 dias consecutivos a contar da falta.
- 3 -Podem ser justificadas faltas que comprovadamente se devam à impossibilidade de o trabalhador se poder deslocar para o seu local de trabalho, cabendo ao trabalhador demonstrar inequivocamente essa impossibilidade.
Artigo 9.º — Justificação das faltas e do incumprimento do horário
Vigente desde: 26/05/2020
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