- 1 -Os membros do Conselho Científico podem renunciar ao seu mandato mediante declaração escrita dirigida ao Presidente do Conselho Científico que será publicitada e lida na reunião subsequente do Conselho Científico.
- 2 -A renúncia torna-se efetiva a partir da data da receção da comunicação de renúncia pelo Presidente do Conselho Científico.
Artigo 8.º — Renúncia dos Membros do Conselho Científico
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021