Nos prazos máximos estabelecidos nos presentes estatutos, os presidentes dos órgãos em exercício ou os respetivos substitutos legais tomarão providências para o envio do processo ao presidente do IPC que homologará a eleição e conferirá a posse.
Artigo 13.º — Homologação e posse
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021