Compete ao presidente do Conselho:
- a)Convocar e dirigir as reuniões;
- b)Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem;
- c)Exercer o voto de qualidade, nos casos previstos na lei;
- d)Verificar e declarar as vagas da assembleia, procedendo, nos termos da lei e dos presentes estatutos, no sentido de que as mesmas sejam preenchidas;
- e)Assegurar o exercício das competências do órgão e a regularidade das deliberações;
- f)Estabelecer a ligação com o presidente e os vice-presidentes da escola;
- g)Representar o órgão em atos institucionais;
- h)Presidir à comissão permanente a que se refere o n.º 4 do artigo 10.º dos estatutos do IPC, bem como nomear os restantes membros que a compõem;
- i)Verificar a regularidade dos mandatos dos membros e, sempre que necessário, proceder à sua substituição, nos termos do artigo 14.º dos presentes estatutos;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo regimento e pela legislação em vigor.