- 1 -Em caso de vacatura, resultante de renúncia ou de alguma das situações previstas no n.º 2 do artigo 32.º e no artigo 33.º:
- a)Assume a presidência do órgão o docente mais antigo da categoria mais elevada, e dentro destes, o mais antigo e, caso subsista uma situação de empate, o mais antigo na instituição;
- b)No prazo máximo de 10 dias úteis, o presidente substituto procederá à abertura de processo conducente à eleição do novo presidente do Conselho;
- c)A eleição do novo presidente do Conselho realiza-se nos termos do artigo 31.º
- 2 -O presidente eleito nos termos do número anterior completa o mandato do presidente que visa substituir.
Artigo 34.º — Substituição do presidente
Vigente desde: 11/06/2021
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