Compete ao presidente do Conselho técnico-científico:
- a)Convocar e dirigir as reuniões;
- b)Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem;
- c)Presidir à comissão permanente a que se refere o n.º 10 do artigo 10.º dos presentes estatutos, bem como nomear os restantes membros que a compõem;
- d)Verificar a regularidade dos mandatos dos membros e, sempre que necessário, proceder à sua substituição, nos termos do artigo 14.º dos presentes estatutos;
- e)Assegurar o cumprimento da lei e a regularidade das deliberações do órgão;
- f)Estabelecer a ligação do Conselho com os demais órgãos do ISCAC;
- g)Exercer o voto de qualidade, nos casos previstos na lei;
- h)Participar nas reuniões do senado;
- i)Representar o Conselho em atos institucionais;
- j)Exercer as competências que lhe sejam delegadas no órgão;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelo regimento e pela legislação em vigor.