- 1 -O responsável de Serviço é nomeado e exonerado pelo presidente do ISCAC.
- 2 -O responsável deve ser um trabalhador não docente com formação relacionada com as funções a exercer.
Artigo 69.º — Responsável de Serviço
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021