À exceção do presidente do ISCAC, cuja destituição é da competência do Conselho do ISCAC, nos termos do artigo 39.º, a destituição dos membros dos órgãos eleitos é da competência exclusiva do órgão respetivo e apenas pode ocorrer de acordo com o previsto no regimento desse órgão.
Artigo 7.º — Destituição
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021