- 1 -O júri do Prémio Autárquico é de alcance e representação nacional, sendo integrado por quatro personalidades de reconhecido mérito, indicadas pelo membro do Governo responsável pelas autarquias locais, e por um representante da Direção-Geral das Autarquias Locais.
- 2 -A composição do júri é divulgada no aviso de abertura de candidaturas previsto no artigo 6.º
- 3 -São aplicáveis ao júri os impedimentos previstos nos artigos 69.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º — Júri do Prémio
Vigente desde: 05/01/2021
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Em vigor desde 05/01/2021