- 1 -O júri atribui um Prémio Autárquico por cada uma das categorias elencadas no artigo 3.º
- 2 -Às candidaturas às quais, em cada categoria, após a aplicação dos critérios de avaliação referidos no artigo 9.º, correspondam os 2.os e 3.os lugares, são atribuídos certificados de «Menção Honrosa».
Artigo 13.º — Prémio Autárquico e Menção Honrosa
Vigente desde: 05/01/2021
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