- 1 -As práticas, programas ou projetos distinguidos pelo júri são revelados e atribuídos em evento a ter lugar para o efeito, enquadrado na comemoração objeto do Prémio Autárquico, sendo a respetiva distinção posteriormente divulgada no Portal Autárquico e através de suportes informativos oficiais.
- 2 -Os conteúdos associados às práticas, programas ou projetos distinguidos podem ser utilizados para divulgação de interesse público pelas entidades oficiais organizadoras, sem que haja lugar à produção de direitos de autor.
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Artigo 14.º — Divulgação dos trabalhos premiados
Vigente desde: 05/01/2021
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Em vigor desde 05/01/2021