- 1 -As candidaturas ao Prémio Autárquico são abertas pelo diretor(a)-geral das Autarquias Locais, mediante aviso de abertura publicado no Portal Autárquico.
- 2 -Do aviso de abertura referido no número anterior constam os termos de apresentação das candidaturas e respetivos prazos, bem como os elementos que integram o júri.
Artigo 6.º — Abertura de candidaturas
Vigente desde: 05/01/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/01/2021