- 1 -As candidaturas ao Prémio Autárquico decorrem por ação e iniciativa das autarquias locais.
- 2 -Cada autarquia local pode candidatar até duas práticas, programas ou projetos diferenciados entre si, permitindo-se a possibilidade de candidaturas conjuntas entre autarquias locais de territórios diferenciados, mas com trabalhos apresentados comuns.
- 3 -As autarquias locais podem candidatar-se por associação com outras entidades, públicas ou privadas, ou com cidadãos maiores de 18 anos residentes em Portugal.
- 4 -No caso de candidaturas à categoria «Fazer Acontecer», as autarquias locais podem associar-se a cidadãos com idade compreendida entre os 13 e 30 anos, inclusive.
- 5 -As práticas, programas ou projetos a apresentar pelas autarquias locais integram-se nas categorias referidas no artigo 3.º e respeitam aos respetivos territórios originários.
- 6 -Por cada candidatura deve ser designado um único gestor de candidatura.
Artigo 7.º — Entidades candidatas
Vigente desde: 05/01/2021
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