- 1 -As candidaturas são apresentadas pelas autarquias locais em suporte digital e remetidas para o endereço eletrónico [email protected].
- 2 -As candidaturas são acompanhadas de:
- a)Documento oficial (modelo de formulário de candidatura disponível no Portal Autárquico);
- b)Declaração sucinta da autarquia proponente (não excedendo uma página A4), explicando a pertinência da candidatura.
- 3 -Nas candidaturas, as práticas, programas e projetos podem incluir textos de enquadramento/explicativos, com um máximo de 8 páginas e/ou imagens cujo visionamento/leitura não deve exceder em média os 15 minutos, textos esses estruturados de acordo com a seguinte metodologia: em que consiste a prática, programa ou projeto candidatado; objetivos; virtualidades e valor acrescentado; se está a ser, ou como vai ser implementado; eventuais testemunhos abonatórios; envolvimento comunitário gerado e/ou a gerar; impacto temporal previsto.
- 4 -Quaisquer pedidos de esclarecimento sobre as candidaturas devem ser enviados para o endereço eletrónico indicado no n.º 1.
Artigo 8.º — Formalização das candidaturas
Vigente desde: 05/01/2021
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Em vigor desde 05/01/2021