- 1 -O conselho de seniores é composto pelos membros professores do Núcleo.
- 2 -O conselho de seniores é presidido pelo director do Núcleo e funciona como um órgão colegial, estando, pois, sujeito às regras do código de procedimento administrativo.
Artigo 11.º — Composição do conselho de seniores
Vigente desde: 09/01/2002
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