- 1 -A Comissão de Acompanhamento e Avaliação é constituída por um mínimo de sete membros.
- 2 -São membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação:
- a)O Coordenador de Curso, que a preside;
- b)No mínimo dois Professores das áreas principais do ciclo de estudos, propostos pelo Coordenador de Curso e nomeados pelo Diretor;
- c)No mínimo dois estudantes do respetivo Ciclo de Estudos, eleitos pelos seus pares, devendo ser do núcleo de Curso ou, em caso de inexistência, designados pela Associação Académica do Instituto Politécnico de Setúbal;
- d)No mínimo duas personalidades externas de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes nas áreas fundamentais do ciclo de estudos, propostos pelo Coordenador de Curso e convidados pelo Diretor da ESTBarreiro/IPS.
- 3 -Sem prejuízo de outras competências atribuídas pelos estatutos das unidades orgânicas, compete à Comissão de Acompanhamento e Avaliação:
- a)Colaborar com o Coordenador de Curso no funcionamento e na promoção de ações de melhoria relativas ao seu desenvolvimento e interligação com a comunidade envolvente;
- b)Propor ao Coordenador de Curso ajustamentos às linhas de orientação do respetivo curso;
- c)Pronunciar-se sobre as propostas, a apresentar ao Conselho Técnico-Científico, de ajustamentos e alterações ao plano de estudos do curso e aos programas das Unidades Curriculares que o integram,
- d)Colaborar na análise e dar parecer sobre os relatórios de autoavaliação dos cursos;
- e)Pronunciar-se sobre todas as questões de interesse para o curso, que lhe sejam submetidas à apreciação pelo Coordenador de Curso.
Artigo 35.º — Comissão de Acompanhamento e Avaliação
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021