- 1 -No prazo de três meses, a contar da entrada em vigor dos presentes Estatutos, devem ser constituídos Departamentos.
- 2 -As Secções são extintas quando todas as áreas científicas/disciplinares que as constituem tenham sido integradas em Departamentos.
Artigo 42.º — Constituição dos Departamentos
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021