- 1 -Os membros eleitos deverão reunir, sob a presidência do docente mais antigo na categoria mais elevada, para proceder ao processo de cooptação das personalidades referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º
- 2 -Na primeira reunião do órgão, após a conclusão do processo de cooptação e a tomada de posse dos elementos cooptados, o Conselho de Representantes, sob a presidência do docente mais antigo na categoria mais elevada, elege o seu Presidente.
- 3 -O Presidente do Conselho de Representantes designa, de entre os membros docentes, um Vice-Presidente, o qual o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 4 -Compete ao Presidente do Conselho de Representantes convocar e presidir às reuniões, bem como declarar e verificar as vagas e proceder à sua substituição.
- 5 -O Conselho de Representantes reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por convocação do seu Presidente, a pedido do Diretor da ESTBarreiro/IPS ou de um terço dos seus membros.
- 6 -O Diretor da ESTBarreiro/IPS participa nas reuniões do Conselho de Representantes, sem direito a voto.
- 7 -Podem ainda ser convidados a participar nas reuniões, sem direito a voto:
- a)Os membros do Conselho Geral do IPS eleitos pela ESTBarreiro/IPS;
- b)Outras personalidades que o Conselho de Representantes entenda por conveniente.
- 8 -As decisões do Conselho de Representantes são tomadas por maioria dos membros presentes, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate, à exceção das referentes às:
- a)Alíneas a), b) e g) do n.º 1 do artigo 8.º, que são tomadas por maioria absoluta dos seus membros;
- b)Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 8.º, que são tomadas por maioria de dois terços dos seus membros.
Artigo 9.º — Funcionamento do Conselho de Representantes
Vigente desde: 11/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2021