- 1 -As Repartições de Pessoal e Expediente, Académica e Contabilidade e Património, têm o horário de atendimento das 9 horas e 30 minutos às 16 horas, sem interrupção.
- 2 -Alguns serviços, pela natureza das suas funções, terão períodos de atendimento adequados à natureza da sua actividade, a definir conforme as situações, nomeadamente o Serviço de Documentação e Informação.
- 3 -Os horários de atendimento deverão encontrar-se expostos ao público, em placard bem visível, no átrio da Faculdade e à entrada dos respectivos serviços.
- 4 -Quando o interesse público, nomeadamente a comodidade dos utentes do serviço, o justificar, pode o período de atendimento ao público ser fixado independentemente dos limites estabelecidos nos números anteriores.
Artigo 7.º — Períodos de atendimento
Vigente desde: 24/03/2004
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Em vigor desde 24/03/2004