À assembleia de representantes do Departamento das Ciências da Educação compete:
- a)Aprovar o regulamento do Departamento e suas alterações;
- b)Eleger e demitir o presidente do Departamento, propondo ao reitor a respectiva homologação;
- c)Aprovar o plano e o relatório anuais de actividades e as contas do Departamento;
- d)Apreciar e dar parecer sobre propostas ou normas gerais e internas de nomeação e contratação de pessoal docente e não docente e de aquisição de bens e serviços;
- e)Velar por que todos os meios ao dispor do Departamento assegurem a execução dos objectivos próprios, nomeadamente os referentes a estruturas, projectos e convénios por estes participados;
- f)Deliberar sobre outras matérias relevantes que lhe sejam submetidas pelos restantes órgãos de governo do Departamento.