O conselho pedagógico-científico tem a seguinte composição:
- a)Os professores de carreira do Departamento;
- b)Um representante dos estudantes de cada conselho de curso em que o Departamento participa;
- c)Representantes dos restantes docentes, eleitos pelos seus pares, e em número igual ao dos estudantes acima referidos.
- 2 -O conselho pedagógico-científico funciona em plenário e através das suas duas comissões:
- a)A comissão científica;
- b)A comissão pedagógica.
- 3 -O plenário, composto por todos os membros do conselho pedagógico-científico, é presidido pelo presidente da comissão científica, competindo-lhe a apreciação de todos os assuntos que lhe forem submetidos por qualquer das comissões.
- 4 -O mandato do representante dos docentes eleitos é de dois anos, não podendo ser reeleitos para dois mandatos consecutivos.
- 5 -O mandato do representante dos estudantes é de um ano, devendo a sua eleição processar-se em início de ano lectivo.