- 1 -A comissão científica é o órgão que define a política científica do Departamento.
- 2 -Compete à comissão científica:
- a)Formular as linhas gerais de política do Departamento em matéria de desenvolvimento e planeamento da investigação científica e da prestação de serviços especializados à comunidade;
- b)Estabelecer as linhas orientadoras dos planos de formação científica do seu pessoal docente;
- c)Elaborar propostas de criação, suspensão e extinção de cursos, bem como sobre as alterações curriculares dos mesmos;
- d)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação e extinção de secções do Departamento;
- e)Pronunciar-se sobre a distribuição de serviço docente;
- f)Designar os docentes a integrar os conselhos de curso e zelar por que os mesmos exerçam as suas funções segundo a orientação científica da Comissão;
- g)Estabelecer a organização das provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, mestrado, doutoramento e agregação, de acordo com a lei, e propor a nomeação dos júris das mesmas;
- h)Propor a abertura de concursos para docentes e a composição dos respectivos júris;
- i)Determinar as equivalências de disciplinas realizadas pelos estudantes;
- j)Propor ao conselho da Universidade os mapas de distribuição de serviço docente.
Artigo 19.º — Competências da comissão científica
Vigente desde: 09/01/2002
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