- 1 -A comissão pedagógica do Departamento tem a seguinte constituição:
- a)Um estudante representante de cada conselho de curso em que o Departamento participe;
- b)Um docente de Ciências da Educação, representante de cada conselho de curso em que o Departamento participe.
- 2 -A comissão pedagógica é presidida por um docente.
- 3 -Sempre que houver doutorados na comissão pedagógica, o presidente será doutorado.
Artigo 20.º — Composição da comissão pedagógica
Vigente desde: 09/01/2002
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Em vigor desde 09/01/2002