- 1 -O período normal de trabalho é o tempo de trabalho que o trabalhador se obriga a prestar, medido em número de horas por dia e por semana.
- 2 -O período normal de trabalho é de 7 horas por dia e 35 horas por semana, sem prejuízo de diferente previsão estabelecida por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
- 3 -O trabalho a tempo completo corresponde ao período normal de trabalho semanal e constitui o regime regra de trabalho no IPCA, correspondendo-lhe a remuneração base mensal legalmente prevista.
Artigo 6.º — Regime geral da duração do trabalho
Vigente desde: 23/05/2023
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