Ao Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) compete, nomeadamente:
- a)A identificação e avaliação de riscos;
- b)A coordenação de medidas de prevenção e proteção contra agentes químicos, físicos, biológicos e psicossociais;
- c)A gestão da emergência;
- d)A coordenação de realização de exames de vigilância da saúde;
- e)A organização da formação e informação SST aos trabalhadores;
- f)Elaboração de relatórios SST para o cumprimento legal;
- g)O zelo pelas condições de higiene e de ergonomia, incluindo a ventilação, iluminação, condições térmicas, limpeza, gestão de resíduos, e a conceção de postos de trabalho em coordenação com o Grupo de Trabalho em Sustentabilidade Ambiental para garantir um equilíbrio entre as condições de trabalho e a sustentabilidade;
- h)Garantir que a empresa fornecedora de SST cumpre as normas legais e regulamentares em matéria de segurança e saúde no trabalho, evitando multas e sanções, conforme a legislação aplicável em Portugal e encorajar a instituição a promover a sua própria sustentabilidade ambiental;
- i)Integrar a Comissão de Biossegurança.