Compete ao Gabinete de Contratação Pública assegurar a preparação, análise, desenvolvimento e acompanhamento de processos de aquisição, nos termos do Código dos Contratos Públicos, desempenhando as seguintes atividades, nomeadamente:
- a)Analisar as manifestações de necessidade e propor o procedimento adequado, prestando apoio direto aos serviços na definição e planeamento das suas compras;
- b)Efetuar consultas informais ao mercado para recolha de elementos que fundamentem a escolha do procedimento e a definição das peças de contratação;
- c)Elaborar informações consoante as fases do processo de aquisição;
- d)Elaborar as peças de procedimento aplicáveis, nomeadamente convite, caderno de encargos, anúncio e programa de concurso;
- e)Avaliar os acumulados de fornecedores e verificar entidades relacionadas, utilizando ferramentas como o INFORMADB;
- f)Garantir o cumprimento das orientações e requisitos legais relativos às Compras Públicas Ecológicas (ECO360) e demais políticas nacionais e europeias em matéria de contratação sustentável;
- g)Instruir devidamente os processos para obtenção de autorização de assunção de compromissos plurianuais, incluindo o pedido de registo de encargos plurianuais na Direção-Geral do Orçamento (DGO) e o respetivo reporte trimestral, assegurando o cumprimento dos requisitos legais;
- h)Publicar anúncios e procedimentos no Diário da República (DR) e no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), bem como proceder à publicação dos contratos no portal BASE.gov;
- i)Assegurar a comunicação e o reporte dos ajustes diretos simplificados no portal BASE.gov.pt;
- j)Operar com plataformas de contratação pública;
- k)Elaborar relatórios de análise de propostas;
- l)Articular com a Divisão Financeira nas várias fases decorrentes da aplicação do ciclo da despesa aos processos de aquisição, fornecendo dados para a elaboração e controlo do orçamento;
- m)Elaborar o processo final de contratualização e proceder ao envio da respetiva Nota de Encomenda;
- n)Manter um registo mensalmente atualizado de contratos, disponível para consulta;
- o)Colaborar com a Divisão de Apoio à Investigação e Inovação, assegurando a disponibilização da documentação necessária conforme as exigências dos financiadores.