- 1 -O Gabinete de Cooperação, Relações Internacionais e Mobilidades (GCRIM) abrange também o Expediente e Serviço Externo.;
- 2 -Compete ao Gabinete de Cooperação, Relações Internacionais e Mobilidades, nomeadamente:
- a)Estabelecer e reforçar a relação do IHMT NOVA com as demais instituições nacionais e internacionais envolvidas em ações de cooperação, nomeadamente com o Ministério da Saúde de Portugal e nos Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), os Ministérios da Saúde e os Institutos Nacionais de Saúde;
- b)Estabelecer e reforçar a relação entre o IHMT NOVA e os vários parceiros nacionais e internacionais, nomeadamente Universidades e respetivas Faculdades de Medicina, Institutos de investigação, Centros de saúde pública, Hospitais Universitários e Organizações não Governamentais;
- c)Conferir visibilidade às ações desenvolvidas, utilizando os média, e promover a divulgação interna e externa através do sítio eletrónico do IHMT NOVA e utilizando os canais do Secretariado Executivo da CPLP;
- d)Envolver nas suas atividades as Embaixadas de Portugal sediadas nos Estados membros da CPLP, bem como as Embaixadas dos Estados Membros da CPLP em Portugal;
- e)Identificar e promover mecanismos facilitadores para a realização das missões técnicas do IHMT NOVA, no âmbito de projetos de cooperação;
- f)Propor ao Diretor uma estratégica para a cooperação e apoio ao desenvolvimento do IHMT NOVA, assim como coordenar a sua implementação;
- g)Assegurar a articulação da estratégia do IHMT NOVA com o Plano Estratégico de Cooperação da CPLP (PECS);
- h)Assegurar a representação na CPLP, nomeadamente nas Comissões Temáticas de interesse para o IHMT NOVA;
- i)Submeter ao Diretor a previsão dos encargos relativos ao desenvolvimento das ações de cooperação inseridas em projetos com financiamento assegurado;
- j)Assegurar e submeter à Divisão Financeira as propostas de despesa referentes a deslocações, alojamento, aquisição de material, ajudas de custo e outros encargos decorrentes das competências desempenhadas pelo Gabinete de Cooperação;
- k)Apoiar o funcionamento do Conselho Consultivo do IHMT NOVA;
- l)Colaborar com a Divisão Académica no âmbito da alínea f) do artigo 28.º;
- m)Integrar a Comissão Organizadora dos eventos do IHMT NOVA designada pelo Diretor;
- n)Coordenar e apoiar as atividades no âmbito das mobilidades, designadamente através do planeamento, gestão e acompanhamento de programas de mobilidade académica, científica e técnica, nacionais e internacionais, destinados a docentes, investigadores, técnicos, estudantes e outros colaboradores do IHMT NOVA, assegurando a articulação com instituições parceiras e os serviços internos competentes;
- o)Desenvolver e gerir iniciativas de merchandising institucional, assegurando a conceção, produção, aquisição, distribuição e monitorização de materiais e produtos promocionais, de forma a reforçar a identidade institucional, divulgar atividades e projetos do IHMT NOVA, e apoiar eventos académicos, científicos e de cooperação.
- 3 -Compete ao Expediente e Serviço Externo, nomeadamente:
- a)Registar, digitalizar e distribuir a correspondência recebida e expedida, mantendo atualizado o copiador em suporte informático e informando o número de saída, por correio eletrónico, ao emissor da correspondência;
- b)Assegurar a distribuição do correio interno;
- c)Organizar e manter atualizados os arquivos, corrente e histórico, de toda a correspondência;
- d)Realizar o serviço externo necessário ao IHMT NOVA.
- 3.1 -O Expediente e Serviço Externo encontra-se diretamente dependente do Coordenador do Gabinete de Cooperação, Internacionalização e Mobilidades.
Artigo 40.º — Composição e competências do Gabinete de Cooperação, Relações Internacionais e Mobilidades
Vigente desde: 06/05/2026
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