- 1 -O Gabinete de Gestão da Biblioteca e do Museu compreende:
- a)A Biblioteca;
- b)O Museu.
- 2 -Ao Gabinete de Gestão da Biblioteca e do Museu compete, nomeadamente:
- a)Representar o IHMT NOVA quando julgado pertinente, por nomeação do Diretor em grupos de trabalho, reuniões, comissões e projetos relacionados com a cultura e o património nacional, internacional ou no âmbito dos países da CPLP;
- b)Integrar a Comissão Organizadora dos eventos do IHMT NOVA designada pelo Diretor.
- 3 -Compete à Biblioteca, nomeadamente:
- a)Gerir o funcionamento dos seus espaços, nomeadamente, da sala de leitura garantindo a acessibilidade às fontes de informação e recursos bibliográficos;
- b)Promover a aquisição dos espécimes bibliográficos, em articulação com os diferentes Serviços e UEI’s, em formato impresso ou digital, e assegurar a sua disponibilidade para consulta ou empréstimo;
- c)Facilitar a consulta das fontes de referência e o seu acesso, dinamizando o empréstimo domiciliário e interbibliotecas (EIB) e funcionando como interlocutor em novas necessidades de aquisição bibliográfica junto dos órgãos decisores;
- d)Assegurar o tratamento documental gerindo e organizando o acervo de modo a permitir sua utilização em condições adequadas;
- e)Desenvolver e manter um catálogo bibliográfico online disponível para pesquisa do fundo documental;
- f)Proceder ao tratamento retrospetivo da documentação científica e histórica para futura disponibilização digital no repositório;
- g)Desenvolver, apoiar ou colaborar em ações de formação no âmbito das suas funções;
- h)Disponibilizar serviços de pesquisa, referência e de difusão seletiva de informação;
- i)Fomentar e implementar o uso de novas tecnologias para criação, armazenamento, difusão e comunicação de informação;
- j)Dar apoio às atividades de investigação no campo da publicação científica através da edição, produção e promoção dos Anais do IHMT;
- k)Gerir o Repositório Institucional RUN, incluindo as coleções do IHMT, e assegurar a sua integração e interoperabilidade com outros sistemas de informação;
- l)Participar em redes de informação científica e técnica, de interesse para o IHMT NOVA;
- m)Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência;
- n)Administrar localmente o Pure (Sistema de Gestão de Informação Científica da NOVA), relativamente aos perfis de investigadores/docentes/alunos, publicações, dados de investigação, atividades, prémios e media, interagindo com a Divisão de Projetos em relação ao registo de projetos nacionais e internacionais, projetos de cooperação empresarial e patentes. Assegurar a integração do Pure com outros sistemas de informação, nomeadamente, com o RUN;
- o)Promover e realizar estudos bibliométricos ou outros considerados de interesse, para apoiar as decisões sobre a política do IHMT NOVA no que diz respeito à investigação científica;
- p)Contribuir para a difusão e adoção dos princípios da Ciência Aberta por toda comunidade académica e científica, em linha com as melhores práticas e recomendações a nível nacional e europeu;
- q)Contribuir para a implementação de uma política e cultura de Gestão de Dados de Investigação em articulação com os vários agentes envolvidos, assim como, para a capacitação de alunos e investigadores nesta vertente.
- 4 -Compete ao Museu, nomeadamente:
- a)Selecionar, inventariar e catalogar o espólio museológico, organizado em coleções, incluindo a Entomoteca Henrique Ribeiro e Helena Ramos, com interesse patrimonial e histórico resultante do ensino e da investigação praticados no IHMT NOVA;
- b)Proceder à conservação preventiva dos objetos museológicos organizando as coleções nos espaços expositivos e em reserva;
- c)Colaborar no ensino, na investigação e intercâmbio científico do IHMT NOVA;
- d)Desenvolver e divulgar o museu virtual;
- e)Promover a divulgação do património institucional e de saúde, através da organização de exposições, da divulgação da “Peça do Mês” no Boletim Institucional e de diversas atividades realizadas através de parcerias com entidades externas;
- f)Promover o uso das coleções para fins científicos, educativos e de comunicação de ciência;
- g)Promover e efetuar visitas às exposições, coleções e espaços associados;
- h)Participar em redes de museus de ciência, biodiversidade e saúde no âmbito do intercâmbio, divulgação e cooperação em projetos comuns ou congéneres em Portugal e no estrangeiro, em especial nos Estados-membros da CPLP;
- i)Desenvolver, apoiar ou colaborar em ações de formação no âmbito das suas funções;
- j)Integrar novas coleções cujo valor científico se enquadre na missão do IHMT NOVA e enriquecer o espólio existente, através dos processos de incorporação, doação ou permuta;
- k)Gestão e publicação de dados associados às coleções em repositório institucionais e/ou públicos.
- 5 -O museu é apoiado por uma curadoria nomeada pelo Diretor.
Artigo 41.º — Composição e competências Gabinete de Gestão da Biblioteca e do Museu
Vigente desde: 06/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026