- 1 -As dúvidas de interpretação e a integração de lacunas que a aplicação do presente Regulamento venha a suscitar serão resolvidas por despacho do Diretor.
- 2 -Aplica-se subsidiariamente o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, bem como o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor sobre matérias não reguladas especificamente pelo presente Regulamento.
Artigo 44.º — Dúvidas, lacunas e legislação subsidiariamente aplicável
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026