- 1 -A realização da prova teórica e/ou prática de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e à progressão no curso, constituem a primeira fase do processo de avaliação.
- 2 -A prova é constituída por duas partes: uma primeira parte incidirá sobre a disciplina de Português e uma segunda parte sobre conteúdos associados às outras disciplinas requeridas nas provas específicas de acesso de cada curso no concurso nacional de acesso ao ensino superior.
- 3 -As matérias sobre as quais incidirá a prova serão afixadas e divulgadas no sítio da internet da ESCS, até trinta dias úteis antes da data calendarizada para o início da realização das mesmas.
- 4 -Será disponibilizada, nos prazos previstos no número anterior, uma prova-modelo que definirá a duração da prova, a cotação-tipo e o material de consulta e/ou apoio permitido quando aplicável.
- 5 -A prova é classificada na escala numérica inteira de 0-20.
- 6 -As pautas com os resultados das provas serão afixadas e divulgadas no sítio da internet da ESCS.
Artigo 14.º — Prova teórica e/ou prática de avaliação
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021