- 1 -Os organismos e serviços utilizadores deverão registar na plataforma GPFMS informação completa e verdadeira, bem como, assegurar a atualização dos respetivos dados inseridos no sistema.
- 2 -É da responsabilidade dos organismos e serviços utilizadores da plataforma GPFMS, designadamente:
- a)Proceder à nomeação dos utilizadores com os perfis «gestor de frota», «requisitante de deslocação» e «aprovador de deslocação», com responsabilidade no controlo e gestão dos processos internos de requisição e aprovação das deslocações;
- b)Garantir a atribuição das credenciais de acesso à plataforma GPFMS aos respetivos utilizadores com perfil «requisitante de deslocação», «aprovador de deslocação» e «condutor»;
- c)Cadastrar e manter atualizado o cadastro dos veículos que lhes são afetos;
- d)Registar as ocorrências inerentes à utilização dos respetivos veículos, designadamente, incidentes, manutenção, consumos de combustíveis e seguros;
- e)Proceder ao registo das deslocações, partilháveis ou não;
- f)Garantir que os veículos registados na plataforma GPFMS cumprem todas as normas legais e regulamentares em vigor e que se encontram aptas a serem utilizadas;
- g)Garantir que os condutores registados na plataforma GPFMS estão devidamente habilitados e autorizados a conduzir os respetivos veículos;
- h)Cumprir e garantir o cumprimento pelos seus colaboradores das normas e procedimentos previstos no presente regulamento.
Artigo 12.º — Deveres dos organismos e serviços utilizadores da plataforma GPFMS
Vigente desde: 04/07/2017
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Em vigor desde 04/07/2017