Compete ao gestor de frota de cada organismo ou serviço utilizador da plataforma GPFMS dar cumprimento às obrigações resultantes do presente regulamento e restante legislação em vigor, nomeadamente:
- a)Proceder ao cadastro e permanente atualização dos dados dos veículos afetos ao seu organismo ou serviço, com a caracterização dos respetivos custos associados;
- b)Registar no sistema e atribuir os respetivos perfis aos utilizadores do seu organismo ou serviço;
- c)Receber a requisição de deslocações e alocar os recursos de acordo com as especificidades requisitadas (data, hora e local), avaliando a utilização preferencial de um veículo partilhado, promovendo a otimização da frota;
- d)A gestão e alocação das requisições de deslocação aos veículos e respetivos motoristas;
- e)A otimização dos recursos, por via de partilha de veículos;
- f)Atribuir e gerir os acessos dos demais utilizadores do seu organismo ou serviço.