- 1 -Os condutores de cada organismo ou serviço utilizador da plataforma GPFMS são responsáveis pelos veículos que conduzem perante a entidade da qual dependem.
- 2 -Para efeitos de utilização da plataforma, compete-lhes ainda:
- a)Informar os intervenientes sobre eventuzis alterações ao plano indicado pelo gestor de frota;
- b)Comunicar ao gestor de frota quaisquer ocorrências com as viaturas e/ou durante as deslocações;
- c)Após a deslocação, registar as informações referentes à viagem e à viatura utilizada;
- d)Informar os gestores de frota sobre eventuais impossibilidades de condução, de caráter temporário ou permanente.
- 3 -O desempenho de funções pelos condutores no âmbito da presente plataforma não tem qualquer influência na relação jurídica entre estes e a entidade que os contratou, que fica para todos os efeitos responsável pelo cumprimento dos direitos e deveres resultantes da relação laboral estabelecida entre ambos.
Artigo 15.º — Deveres do condutor
Vigente desde: 04/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2017