Para além dos dados referidos no artigo 12.º do presente regulamento, as viaturas de cada organismo ou serviço utilizador devem ser registadas na plataforma GPFMS, tendo em conta, nomeadamente, as seguintes especificidades:
- a)Tipologia de transporte;
- b)Lotação;
- c)Situações de inoperacionalidade das viaturas, decorrentes de reparações, sinistros ou outras condicionantes.