- 1 -Compete à SPMS proceder à agregação das necessidades de aquisição de veículos das entidades abrangidas pelo artigo 2.º do presente regulamento e assegurar a tramitação prévia dos procedimentos de aquisição a concretizar pela ESPAP, nos termos definidos no contrato de mandato administrativo a celebrar entre a SPMS e as entidades compradoras.
- 2 -A agregação das necessidades prevista no número anterior é obrigatória para todas as entidades do SNS e do Ministério da Saúde, independentemente do respetivo estatuto de entidade vinculada ou voluntária ao SGPVE.
- 3 -Os procedimentos de aquisição de veículos são concretizados pela ESPAP, no âmbito das suas competências.
- 4 -Podem constituir exceção ao disposto no número anterior, as aquisições efetuadas por entidades voluntárias ao SGPVE desde que devidamente fundamentada a urgência da aquisição.
Artigo 4.º — Agregação das necessidades e tramitação prévia de procedimentos de aquisição
Vigente desde: 04/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2017