- 1 -Os destinatários do presente Código, no desempenho das suas funções e/ou atividades e na medida do regime jurídico que lhes seja aplicável, devem prosseguir condutas que sejam conformes aos valores e princípios éticos estabelecidos nos Estatutos da UMinho e ínsitos na Constituição da República Portuguesa e demais atos normativos aplicáveis.
- 2 -A aplicação do presente Código e a sua observância não substitui a aplicação de quaisquer outros Códigos, regulamentos e manuais relativos a normas deontológicas aprovadas, emitidas e reguladas pelas associações públicas profissionais, relativamente a trabalhadores e colaboradores da UMinho que integrem as mesmas.
- 3 -Nenhuma disposição do presente Código deve ser interpretada no sentido de restringir os direitos ou interesses legalmente protegidos de cidadãos e cidadãs, afetar as condições do exercício dos mesmos ou diminuir o seu âmbito de proteção, considerando-se, em caso de dúvida, sempre assegurado o nível de proteção mais amplo.
- 4 -O presente Código dá cumprimento às obrigações legais previstas, respetivamente, no Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e no Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, aprovado pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Enquadramento normativo
Vigente desde: 23/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2025