- 1 -O presente Código aplica-se à UMinho e a toda a comunidade académica da UMinho, independentemente da função ou atividade, posição hierárquica ou da natureza do vínculo jurídico, seja ele permanente, temporário ou meramente ocasional, designados doravante por “destinatários do presente Código”.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, integram a comunidade académica da UMinho:
- a)Os titulares de quaisquer órgãos, incluindo os órgãos de governo e de consulta;
- b)Os docentes, os investigadores e o pessoal não docente e não investigador, internamente designado por pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- c)Os bolseiros de investigação, estagiários e demais vínculos similares ou equiparados;
- d)Os demais colaboradores, ainda que não exclusivamente, ao serviço ou em nome da UMinho, nomeadamente no âmbito de projetos, centros de investigação e unidades, independentemente da natureza ou modalidade do respetivo vínculo jurídico;
- e)Os estudantes, nos termos do Regulamento Académico da UMinho.
- 3 -Os membros de entidades externas devem pautar-se pelo disposto neste Código, no âmbito da sua colaboração e/ou relação com a UMinho.
- 4 -O presente Código é aplicável a toda à UMinho, incluindo todas as unidades orgânicas, de serviços, culturais e diferenciadas, bem como aos Serviços de Ação Social, adiante designadas por Unidades.
- 5 -A aplicação do presente Código não se circunscreve às Unidades mencionadas, sendo aplicável à atividade desenvolvida pela UMinho noutros espaços, territórios ou âmbitos de ação, nacionais ou internacionais, bem como à interação e comunicação à distância ou em meios digitais.
- 6 -A interpretação das normas relativas ao presente Código deve ser aquela donde resulte o âmbito de aplicação mais abrangente possível.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2025