- 1 -Nos termos da lei, a UMinho assegura o cumprimento de todos os direitos a quem denuncie de boa-fé e por motivos razoáveis as infrações indicadas no artigo anterior, não podendo o denunciante ser prejudicado ou sancionado disciplinarmente nem sujeito a qualquer forma de retaliação, represálias ou tratamento discriminatório ou não equitativo.
- 2 -Excetua-se do disposto no presente artigo, a denúncia que seja considerada infundada, dolosa, difamatória ou injuriosa.
Artigo 33.º — Não retaliação
Vigente desde: 23/05/2025
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