- 1 -O desrespeito ou incumprimento por parte de qualquer destinatário das normas de conduta e de ética constantes deste Código deve ser comunicado ao respetivo superior hierárquico e pode, verificados que sejam os respetivos pressupostos legais, ser suscetível de gerar responsabilidade disciplinar, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal, contraordenacional ou outra a que haja lugar.
- 2 -Aos titulares e membros dos órgãos da UMinho considerados titulares de altos cargos públicos nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual, é ainda aplicável o regime sancionatório especialmente estabelecido na mencionada lei.
Artigo 34.º — Incumprimento
Vigente desde: 23/05/2025
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Em vigor desde 23/05/2025