Para efeitos do previsto no RGPC, sempre que for tratada uma infração comprovada, é elaborado um relatório do qual consta a identificação das regras violadas, da sanção aplicada, bem como das medidas adotadas ou a adotar, nomeadamente no âmbito do sistema de controlo interno da UMinho.
Artigo 35.º — Relatório de infração
Vigente desde: 23/05/2025
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