- 1 -Os destinatários deste Código, no desempenho das suas funções e/ou atividades, devem:
- a)Adotar condutas que respeitem e promovam o respeito pela dignidade da pessoa humana e rejeitar qualquer conduta que seja desumana ou degradante e ofensas aos direitos de personalidade, tais como os direitos à integridade física e psíquica da pessoa, à imagem, à inviolabilidade da vida privada, à proibição da divulgação de escritos, à transmissão da palavra ou à proteção da publicação, à exposição e utilização da imagem da pessoa;
- b)Prosseguir condutas que respeitem os valores e princípios éticos da UMinho, donde se destacam os enunciados no artigo 4.º do presente Código, bem como os deveres, normas de conduta e demais regras decorrentes deste Código.
- 2 -Em conformidade com o disposto no número anterior, todos os destinatários deste Código comprometem-se, no exercício das suas funções e/ou atividades:
- a)Respeitar e tratar com civilidade as demais pessoas e entidades;
- b)Não ofender, difamar, injuriar, assediar os demais;
- c)Atuar com liberdade e responsabilidade, honestidade, rigor, verdade, integridade, profissionalismo, competência, disponibilidade, cooperação e solidariedade, isenção, imparcialidade e transparência;
- d)Não praticar atos de violência, qualquer que ela seja;
- e)Não apresentar denúncias caluniosas, não prestar falsas informações e não cometer falsificações;
- f)Sem prejuízo dos casos legalmente permitidos, não transportar ou usar armas ou objetos perigosos;
- g)Respeitar os bens de todos os demais, assim como os bens da Universidade, não lhes causando dano, não os furtando ou roubando;
- h)Não consumir substâncias ilícitas ou que possam afetar o correto desempenho de funções;
- i)Cumprir zelosamente as normas de higiene e segurança em vigor;
- j)Preservar o estado das instalações, equipamentos e ambiente natural dos espaços da Universidade;
- k)Adotar uma conduta de proteção dos interesses da Universidade, pela prática de uma gestão parcimoniosa dos seus recursos humanos e materiais e contribuir ativamente para a melhoria contínua, individual e coletiva;
- l)Participar ativamente, com rigor e sentido de responsabilidade, nos processos de avaliação interna e externa dos projetos e atividades da UMinho;
- m)Promover o interesse público no exercício das suas atividades;
- n)Não incorrer em qualquer situação que possa originar, direta ou indiretamente, conflito de interesses;
- o)Guardar sigilo sobre todos os factos e elementos de que tenham conhecimento, quando tal seja exigido;
- p)Garantir a confidencialidade/reserva dos dados pessoais constantes dos arquivos e bases de dados da Universidade e assegurar a integridade e resiliência dos respetivos sistemas de tratamento;
- q)Agir com responsabilidade social e ambiental.
Artigo 5.º — Deveres gerais da comunidade académica da UMinho
Vigente desde: 23/05/2025
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Em vigor desde 23/05/2025