A UMinho e os destinatários do presente Código devem fomentar um ambiente académico e/ou profissional acolhedor, humanista, respeitador da diversidade e promotor da inclusão, democrático, salutar e seguro, atuando, para tanto, com respeito e educação, civilidade, empatia, assertividade, prosseguindo condutas que não sejam ofensivas da integridade física, psíquica e moral dos demais, promovendo a participação, a liberdade e a responsabilidade, o envolvimento, a cooperação, a solidariedade, a prevenção e combate ao assédio e à corrupção e infrações conexas e a adoção de comportamentos conformes aos valores, princípios e normas de conduta previstos no presente Código.
Artigo 6.º — Ambiente organizacional
Vigente desde: 23/05/2025
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Em vigor desde 23/05/2025