- 1 -No caso de pedido de mobilidade por docente que tenha a seu cargo familiar ou equiparado com doença incapacitante, a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual, o processo é instruído com os seguintes documentos, a submeter eletronicamente:
- a)Relatório médico relativo a pessoa a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual, em modelo da DGAE a disponibilizar no respetivo sítio na Internet, que ateste e comprove a sua situação de doença, nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 22 de setembro, e a necessidade de deslocação do docente para outro agrupamento de escolas ou para outra escola não agrupada para assegurar o apoio ao referido familiar ou equiparado;
- b)Declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que ateste que o docente e a pessoa a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual, residem no mesmo domicílio fiscal;
- c)Declaração da entidade prestadora dos cuidados médicos a pessoa a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual, sempre que existir tratamento;
- d)Atestado médico de incapacidade multiúso relativo a pessoa a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual, quando existir.
- 2 -Nas situações em que existir atestado médico de incapacidade multiúso, o relatório médico, a que se refere a alínea a) do número anterior, deve atestar, ainda, que a incapacidade decorre de doença prevista no Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 22 de setembro.
- 3 -Para o efeito do disposto na alínea d) do n.º 1, no caso de não existir atestado médico de incapacidade multiúso emitido, o docente deve indicar, no formulário eletrónico, o número de utente do SNS do familiar ou equiparado a seu cargo e a unidade local de saúde do SNS à qual dirigiu o requerimento para a realização de JMAI, podendo apresentar o AMIM numa fase posterior, por via eletrónica, nos termos de protocolo celebrado entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e o Ministério da Saúde.
Artigo 5.º — Docente com familiar ou equiparado a cargo com doença incapacitante
Vigente desde: 23/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2025