Nas situações previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual, o pedido de mobilidade é apresentado através de formulário eletrónico, a disponibilizar pela DGAE no respetivo sítio na Internet, e é instruído com os elementos previstos nos artigos 3.º, 4.º ou 5.º, consoante o que lhe for aplicável.
Artigo 6.º — Situações supervenientes de doença
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