Missão:
- a)Promover políticas sociais ativas;
- b)Fomentar, participar, dinamizar, em cooperação e/ou parceria com organizações governamentais e não governamentais, a implementação e acompanhamento de programas e projetos de desenvolvimento nas áreas social e de saúde, interagindo com outros serviços municipais.
À Divisão do Desenvolvimento Social, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Intervenção Social:
- a)Gerir e acompanhar os/as arrendatários/as municipais e respetivas habitações em Regime de Arrendamento Apoiado;
- b)Criar condições para a expansão do Parque Municipal de habitações em regime de arrendamento apoiado, para famílias de baixos recursos económicos;
- c)Coordenar a intervenção da Rede Social e assegurar o acompanhamento técnico e administrativo;
- d)Consolidar, desenvolver e promover respostas sociais ativas quer através do desenvolvimento de programas de responsabilidade municipal, quer através do apoio e articulação com IPSS’s do concelho;
- e)Gerir e assegurar o bom funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, no âmbito do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na redação atual e do Serviço do Rendimento Social de Inserção, nos termos da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na atual redação.
- f)Participar ativamente no Plano Intermunicipal de Desenvolvimento Social Integrado do Médio Tejo;
- g)Monitorizar e manter atualizado o diagnóstico social do concelho de Abrantes no âmbito da rede social;
- h)Elaborar e manter atualizada a carta social do concelho, promovendo a divulgação das respostas sociais existentes no município;
- i)Promover medidas e consolidar os instrumentos de apoio financeiro com resposta a situações de carência e emergência social, nomeadamente destinados a qualquer público-alvo numa situação de vulnerabilidade socioeconómica;
- j)Implementar e executar medidas municipais de combate ao isolamento e de promoção do envelhecimento ativo, em colaboração com parceiros sociais;
- k)Assegurar a representação da CMA na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e acompanhar a intervenção;
- l)Assegurar a realização de atendimento e acompanhamento social aos/às munícipes e avaliar cada situação, com base numa intervenção integrada de acordo com as necessidades analisadas; implementar e monitorizar projetos de intervenção social e comunitária;
- m)Organizar colóquios, seminários e workshops, no âmbito da intervenção social;
- n)Efetuar candidaturas a prémios e/ou outras iniciativas, que reconheçam as boas práticas na área da intervenção social;
- o)Assegurar a representação técnica da CMA em diversas entidades/parceiros.
2) No Serviço de Promoção da Cidadania e Igualdade de Género:
- a)Consolidar e desenvolver as atividades no âmbito da Rede Especializada de Intervenção na Violência de Abrantes (REIVA);
- b)Elaborar e manter atualizado o Plano de Ação da Rede Especializada de Intervenção na Violência de Abrantes;
- c)Coordenar a execução do Plano Municipal para a Igualdade em articulação com a Equipa para Igualdade na Vida Local e as Conselheiras Locais para a Igualdade;
- d)Assegurar a integração da perspetiva da igualdade de género, cidadania e conciliação na implementação de políticas locais;
- e)Organizar colóquios, seminários e workshops no âmbito da promoção da igualdade de género e cidadania;
- f)Efetuar candidaturas a prémios e/ou outras iniciativas, que reconheçam as boas práticas na área da Igualdade de Género e Cidadania;
- g)Participar nas atividades no âmbito do Projeto Maria - Estratégia Integrada da Intervenção para a área da violência doméstica e de género do Médio Tejo;
- h)Assegurar a representação técnica da CMA em diversas entidades/parceiros no âmbito da Igualdade de Género e Cidadania.
3) No Serviço de intervenção na área da Saúde:
- a)Elaborar e atualizar ao longo do tempo a Estratégia Municipal para a Saúde;
- b)Implementar e participar no Conselho Municipal de Saúde;
- c)Promover o acompanhamento da rede de respostas da área da saúde;
- d)Promover o bem-estar da população através do desenvolvimento de condições favoráveis à promoção da saúde pública;
- e)Promover a intervenção dos serviços de fiscalização quando existir suspeitas de violação às regras de higiene e salubridade, em articulação com os serviços municipais competentes;
- f)Promover e acompanhar todas as ações na área da saúde, num quadro de articulação e parceria com as diferentes entidades que intervém neste domínio, de forma a melhorar as condições de saúde da população;
- g)Participar na construção, definição e execução de políticas saudáveis a nível local;
- h)Adotar estratégias e recursos para o reforço de políticas saudáveis;
- i)Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do Município, assegurando a equidade no acesso aos cuidados de saúde;
- j)Promover, articular e qualificar as respostas na área da saúde, numa intervenção em rede;
- k)Promover ações de rastreio no âmbito da Carrinha do Cidadão, com o apoio da Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC);
- l)Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública e do acesso a cuidados primários de saúde;
- m)Elaborar um documento com a identificação dos equipamentos e serviços de saúde do Concelho e respetivos recursos em colaboração com as entidades que os gerem;
- n)Promover junto da população escolar, a educação para a saúde, através de ações em diversas áreas temáticas de promoção para a saúde;
- o)Promover a formação e/ou informação no âmbito da educação para a saúde junto da comunidade em geral;
- p)Promover a formação e/ou informação para profissionais de saúde em questões LGBTI+, de forma a promover a prestação de cuidados adequados, competentes e não discriminatórios;
- q)Implementar políticas públicas e estratégias orientadas para a promoção da confiança das pessoas LGBTI+ nos serviços e profissionais de saúde;
- r)Assegurar o acesso equitativo a cuidados de saúde mental de qualidade, a todas as pessoas com risco ou problemas de saúde mental;
- s)Implementar e executar ações de sensibilização e promoção da saúde mental, prevenção da doença mental, de comportamentos e de fatores de risco associados;
- t)Promover a informação na comunidade escolar e na comunidade em geral, através de ações de sensibilização, para sinais e sintomas no domínio da Saúde Mental;
- u)Celebrar anualmente o Dia Mundial da Saúde, assinalado a dia 7 de maio;
- v)Celebrar anualmente o Dia Mundial para a Saúde Mental, assinalado a 10 de outubro;
- w)Assegurar a operacionalização das transferências de competências na área da saúde, de acordo com o Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro;
- x)Assegurar a representação técnica da CMA em diversas entidades/parceiros no âmbito da saúde.
4) No Serviço de Habitação:
- a)No âmbito da Estratégia Local de Habitação:
- i)Elaborar, atualizar e monitorizar a Estratégia Local de Habitação (ELH), em articulação com as Entidades competentes;
- ii)Proceder ao diagnóstico das carências habitacionais no concelho, identificando agregados familiares em situação de vulnerabilidade;
- iii)Definir prioridades de intervenção e programar soluções habitacionais adequadas às necessidades identificadas;
- iv)Instruir e acompanhar candidaturas a programas de financiamento nacionais e comunitários na área da habitação;
- v)Assegurar a articulação com as restantes unidades orgânicas municipais e com entidades externas, designadamente da rede social;
- vi)Promover a integração das políticas de habitação com outras políticas públicas municipais, nomeadamente nas áreas social, urbanística e de saúde;
- vii)Monitorizar a execução física e financeira das medidas previstas na ELH, elaborando relatórios de acompanhamento e avaliação;
- viii)Apoiar tecnicamente o executivo municipal na definição de políticas e na tomada de decisão no domínio da habitação;
- ix)Garantir o cumprimento do enquadramento legal e regulamentar aplicável;
- b)Na Gestão do Parque Habitacional:
- i)Assegurar a gestão, conservação e valorização do parque habitacional municipal;
- ii)Organizar e manter atualizada a base de dados das habitações municipais e respetivos agregados familiares;
- iii)Gerir os processos de atribuição, realojamento e mobilidade habitacional, de acordo com os regulamentos em vigor;
- iv)Acompanhar os contratos de arrendamento apoiado, promovendo o cumprimento dos direitos e deveres dos arrendatários;
- v)Proceder à atualização de rendas e à gestão de situações de incumprimento, em articulação com os serviços competentes;
- vi)Promover ações de manutenção, conservação e reabilitação dos fogos municipais, em articulação com os serviços competentes;
- vii)Assegurar o acompanhamento social dos inquilinos, em articulação com a ação social
- viii)Gerir situações de ocupação indevida e desenvolver procedimentos tendentes à sua regularização;
- ix)Promover boas práticas de utilização e conservação das habitações, incentivando a responsabilização dos moradores;
- x)Elaborar relatórios de gestão e indicadores de desempenho do parque habitacional.