Missão:
- a)Garantir o equilíbrio financeiro da autarquia e zelar pela salvaguarda e boa gestão dos seus ativos patrimoniais;
- b)Executar todas as tarefas que se insiram nos domínios financeiro, contabilístico e patrimonial, de acordo as normas de contabilidade pública e das finanças locais e critérios de boa gestão;
- c)Atualizar de forma contínua o sistema contabilístico, seus métodos, regras e registos, de forma a garantir a produção de informação financeira fiável, íntegra e credível;
- d)Desenvolver os procedimentos de aquisição de bens e serviços e empreitadas, nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP), respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- e)Arrecadar as receitas do Município, processar a despesa e assegurar o cumprimento das obrigações legais nos termos e prazos estipulados;
- f)Otimizar o processo e controlo orçamental e estimular maior eficiência na utilização dos recursos;
À Divisão Financeira, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Gestão Financeira e Contabilidade, executar todas as tarefas que se insiram nos domínios financeiro e contabilístico, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios da boa gestão, nomeadamente
- a)Planear e programar as atividades de gestão financeira;
- b)Coordenar a gestão financeira do Município, de forma articulada com os restantes serviços;
- c)Disponibilizar informação económica e financeira fidedigna de apoio à decisão e ao planeamento;
- d)Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos municipais e das decisões dos respetivos titulares no domínio económico-financeiro;
- e)Promover os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, inerentes à arrecadação de receitas municipais e à realização de despesas, verificando o cumprimento das normas e da legislação em vigor;
- f)Elaborar os instrumentos previsionais de planeamento financeiro, nomeadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, assegurar a sua entrada em vigor, proceder ao controlo da respetiva execução e propor as modificações e revisões que julgue necessárias de acordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor e submetê-los à aprovação dos órgãos competentes;
- g)Elaborar o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas, individuais e consolidadas, e assegurar os procedimentos de encerramento anual, bem como, coadjuvar/colaborar com os Revisores Oficiais de Contas, na garantia da conformidade legal e rigor dos registos e procedimentos contabilísticos;
- h)Garantir, no cumprimento dos prazos legais, os deveres de reporte de informação às entidades externas e publicitação exigidos por lei;
- i)Desenvolver os procedimentos necessários à contratação dos financiamentos bancários, assegurando a mobilização dos recursos contratados e a sua correta aplicação de acordo com as regras legais aplicáveis e as políticas financeiras definidas;
- j)Elaborar mensal das reconciliações bancárias;
- k)Assegurar o cálculo e controlar a evolução da divida total do município;
- l)Assegurar as comunicações, à Autoridade Tributária e outras entidades exigidas por lei, das taxas aplicadas pelo Município relativas a impostos;
- m)Acompanhar as relações financeira com as entidades participadas e o Município;
- n)Assegurar o cálculo e o controlo dos fundos disponíveis;
- o)Elaborar e manter atualizado o Regulamento dos Fundos de Maneio e apresentar propostas para a sua constituição, bem como, assegurar a sua constituição, reconstituição e reposição, no cumprimento das normas estabelecidas;
- p)Promover a elaboração de estudos, análises ou informações de âmbito económico e financeiro;
- q)Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município, relacionadas com a área de atuação deste serviço.
2) No Serviço de Gestão Patrimonial:
- a)Efetuar o controlo físico dos bens móveis e imóveis municipais, procedendo à sua etiquetagem e ao seu inventário, nos termos definidos na lei, garantindo a inventariação anual do imobilizado;
- b)Classificar, registar e inventariar, todos os bens da Classe 4 - Investimentos, em articulação com os restantes serviços municipais, no programa SNP e respetiva conferência com o SNC, procedendo ao apuramento das amortizações/depreciações mensais e respetivos encerramentos;
- c)Informar os processos de abate e alienação de bens da Classe 4 - Investimentos;
- d)Acompanhar a execução de contratos relativos aos subsídios ao investimento, abrir contratos e manter atualizados os dados dos mesmos, bem como, afetá-los aos respetivos bens de investimento que financiam;
- e)Analisar as contas de “Investimentos em curso” e proceder à transferência destas para “Ativos”;
- f)Preparar a Prestação de Contas Intercalar e Anual, nomeadamente o “Anexo às Demonstrações Financeiras” e respetivos mapas, no que diz respeito à Classe 4 - Investimentos;
- g)Manter atualizada a listagem do património imóvel municipal, cedido por protocolo de cedência precária, devendo proceder à validação da sua utilização efetiva por parte do cessionário, bem como, à sinalização atempada do término do prazo de cedência para eventual renovação;
- h)Manter atualizado o chaveiro municipal;
- i)Manter atualizada a listagem do património imóvel municipal, cedido por protocolo de cedência precária, devendo proceder à validação da sua utilização efetiva por parte do cessionário, bem como, à sinalização atempada do término do prazo de cedência para eventual renovação;
- j)Manter atualizada a listagem do património imóvel municipal, cedido por protocolo de cedência precária, devendo proceder à validação da sua utilização efetiva por parte do cessionário, bem como, à sinalização atempada do término do prazo de cedência para eventual renovação;
- k)Manter atualizada a listagem do património imóvel municipal, cedido por protocolo de cedência precária, devendo proceder à validação da sua utilização efetiva por parte do cessionário, bem como, à sinalização atempada do término do prazo de cedência para eventual renovação;
- l)Manter atualizada a listagem do património imóvel municipal, cedido por protocolo de cedência precária, devendo proceder à validação da sua utilização efetiva por parte do cessionário, bem como, à sinalização atempada do término do prazo de cedência para eventual renovação.
3) No Serviço de Aprovisionamento e Contratação Publica:
- a)Emitir requisições internas e enviá-las à contabilidade para cabimentação;
- b)Emitir requisições externas e enviá-las aos fornecedores;
- c)Assegurar, de forma centralizada, o desenvolvimento dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e empreitadas, no cumprimento do Código dos Contratos Públicos;
- d)Efetuar consultas preliminares para a locação e aquisição de bens e serviços;
- e)Controlar o limite previsto no artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos e outros determinados por lei;
- f)Elaborar minutas de contrato, assegurar a sua outorga e publicitação no Portal BaseGOV;
- g)Preparar processos de contrato a submeter a visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos da LOPTC;
- h)Definir procedimentos administrativos inerentes às funções de aprovisionamento e contratação pública em conformidade com a legislação e normas em vigor.
4) No Serviço de Gestão do Armazém e Administração Direta:
- a)Assegurar o bom funcionamento dos Armazéns Municipais;
- b)Assegurar a gestão económica dos stocks de bens, de forma que seja assegurado o rápido e continuado fornecimento aos serviços requisitantes, propondo e executando procedimentos que minimizem custos;
- c)Proceder à receção e conferência dos bens entregues no armazém, certificando a sua conformidade com os contratos celebrados e/ou requisições externas e assegurar a sua distribuição pelos serviços requisitantes após apresentação da respetiva requisição interna, devidamente autorizada;
- d)Verificar os bens entregues, certificando a sua conformidade com os contratos celebrados ou requisições, se necessário, em colaboração com os serviços requisitantes;
- e)Armazenar os bens que aguardam aplicação ou outros que tiverem que ficar à sua guarda por decisão superior, tendo em atenção a sua proteção contra destruição e roubo, a facilidade de movimentação e localização e a visualização das respetivas nomenclaturas;
- f)Fazer a gestão administrativa dos stocks de bens, através de operações de entrada e saída, centralização dessas operações, verificação periódica entre o montante indicado no registo e o montante real existente, valorização do stock e informação periódica recapitulativa sobre os saldos;
- g)Assegurar a realização das ações de verificação e contagem física das existências que forem determinadas superiormente e nas que estiverem previstas na norma de controlo interno;
- h)Comunicação do inventário de existências até ao prazo legal estabelecido à Autoridade Tributária;
- i)Assegurar a conservação e manutenção dos bens armazenados e propor o seu abate quando deteriorados;
- j)Assegurar a entrega dos bens aos serviços requisitantes e fornecer à Contabilidade as informações necessárias para registo;
- k)Abrir as fichas de projeto e efetuar o lançamento dos custos de mão-de-obra, máquinas e viaturas dos trabalhos realizados por administração direta.
5) No Serviço de Contabilidade de Gestão:
- a)Desenvolver e gerir o sistema de contabilidade de gestão e garantir a sua otimização, de modo a possibilitar a determinação dos custos de cada bem, serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de taxas e preços;
- b)Controlar a classificação e o processamento de documentos contabilísticos nos respetivos centros de custos;
- c)Colaborar nas ações necessárias à atualização da tabela de taxas e outras receitas, a cobrar pelo Município e respetivos regulamentos.
6) No Serviço de Gestão de Protocolos com outras entidades:
- a)Acompanhar e controlar a execução financeira de contratos-programa, protocolos e acordos, celebrados com entidades terceiras;
- b)Acompanhar e controlar a execução financeira de contratos de delegação de competências e acordos de execução com as juntas de freguesia;
- c)Preparar e reportar informação sobre benefícios concedidos, nos termos da lei;
- d)Assegurar a execução financeira das empreitadas e, nesse âmbito, assegurar a guarda, registo e controlo das cauções - garantias bancárias, seguros-caução e outros, no quadro dos contratos estabelecidos.
7) No Serviço de Faturação:
- a)Supervisionar a liquidação e cobrança de taxas e outras receitas, comunicar situações de não pagamento;
- b)Emitir e enviar certidões de débito para execução fiscal;
- c)Processar a liquidação de taxas e outras receitas do Município, que não se insiram em funções atribuídas a outros serviços;
- d)Proceder à circularização de saldos;
- e)Emitir faturas ou documentos equivalentes e promover e zelar pela arrecadação da receita;
- f)Assegurar o tratamento de pedidos de dispensa de pagamento e redução de taxas, reembolsos, pagamentos em prestações e anulações de dívida.
8) No Serviço de Gestão de Tesouraria:
- a)Proceder à receção e conferência dos bens entregues no armazém, certificando a sua conformidade com os contratos celebrados e/ou requisições externas e assegurar a sua distribuição pelos serviços requisitantes após apresentação da respetiva requisição interna, devidamente autorizada;
- b)Efetuar e registar o recebimento das guias de receita;
- c)Efetuar junto dos postos de cobrança o apuramento da receita cobrada e proceder à consolidação do seu registo;
- d)Controlar as importâncias existentes em caixa, nos termos definidos pela Norma de Controlo Interno e proceder diariamente ao depósito bancário das importâncias excedentárias;
- e)Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
- f)Controlar os fundos por operações de tesouraria;
- g)Elaborar o diário e balancetes da tesouraria e remetê-los conjuntamente com os documentos de receita e despesa ao Serviço de Gestão Financeira e Orçamental;
- h)Propor procedimentos administrativos inerentes às funções de tesouraria, em conformidade com a legislação e normas em vigor.
9) No Serviço de Planeamento e Gestão de Oportunidades de Financiamento:
- a)Assegurar a elaboração, o acompanhamento da execução e o encerramento de candidaturas a fontes de financiamento em articulação com os restantes serviços e as autoridades de gestão;
- b)Organizar os processos de candidatura e dos respetivos pedidos de pagamento;
- c)Acompanhar as autoridades de gestão dos sistemas de financiamento em sede de verificações físicas, financeiras e administrativas a projetos financiados;
- d)Divulgar pelos serviços municipais medidas e programas de financiamento disponíveis.