- 1 -Intervêm no processo de avaliação de desempenho no âmbito de cada unidade orgânica:
- a)O avaliado;
- b)O(s) avaliador(es);
- c)O Conselho Científico;
- d)O Conselho Pedagógico;
- e)A Comissão Paritária;
- f)O Diretor;
- g)O Conselho Coordenador de Avaliação da UP;
- h)O Reitor.
- 2 -A ausência ou o impedimento do(s) avaliador(es) de cada unidade orgânica não constitui fundamento para a falta de avaliação, devendo o regulamento de cada unidade orgânica definir os mecanismos de substituição de cada avaliador.
Artigo 12.º — Intervenientes
Vigente desde: 04/07/2017
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